O Split Payment entra em testes em 15 de outubro de 2026. Essa fase faz parte da preparação para a reforma tributária e avaliará a integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a plataforma pública do sistema.

Para empresas e consumidores, é essencial compreender o alcance dessa novidade. O início dos testes não representa cobrança automática em todas as compras nem obrigação imediata de utilização pelas empresas.

O que é o Split Payment?

Split Payment significa pagamento dividido. Na reforma tributária, o mecanismo permite separar a parcela dos tributos do valor destinado ao fornecedor durante a liquidação financeira da transação.

O sistema envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Quando aplicável, os valores tributários serão encaminhados aos órgãos responsáveis pela arrecadação, seguindo as regras da operação.

Em um exemplo simplificado, o pagamento de uma venda abrangida pelo sistema poderá ter dois destinos: o valor líquido será disponibilizado ao fornecedor, enquanto a parcela tributária será recolhida ao poder público.

Entretanto, o valor separado não corresponde necessariamente a um percentual fixo aplicado indistintamente sobre qualquer recebimento. O cálculo deverá considerar as informações fiscais e os procedimentos previstos para cada situação.

O mecanismo integra a Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores. Trata-se de uma forma de recolher os novos tributos, sem criar um imposto adicional sobre o pagamento.

Como funcionarão os testes de outubro?

A primeira etapa ocorrerá em ambiente controlado e terá finalidade técnica. O objetivo será verificar a comunicação entre os sistemas, identificar dificuldades e aperfeiçoar a integração antes da operação efetiva.

Durante essa fase, as transações não serão processadas definitivamente pelo Split Payment. Portanto, os testes não modificarão operações reais nem produzirão efeitos sobre os pagamentos dos consumidores.

Os prestadores participantes também não estarão sujeitos a penalidades decorrentes dessa etapa experimental.

O cronograma prevê três datas importantes:

  • 15 de outubro de 2026: início dos testes de integração da primeira fase.
  • 13 de novembro de 2026: disponibilização de formulários e instruções para ampliar a participação.
  • 16 de novembro de 2026: início das inscrições dos demais prestadores de serviços de pagamento, diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Esses prazos dizem respeito aos prestadores que participarão dos testes. Não representam uma convocação geral para que todas as empresas ou consumidores adotem o sistema.

As empresas precisam usar o Split Payment em 2026?

O anúncio dos testes não estabelece utilização obrigatória do Split Payment pelas empresas em 2026. A preparação tecnológica precisa ser diferenciada da aplicação efetiva do mecanismo aos recebimentos comerciais.

Essa distinção também se aplica aos documentos fiscais. Nos casos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), os campos relacionados ao sistema têm caráter preparatório em 2026, sem exigência de preenchimento ou uso em produção nesse período.

A existência desses campos permite desenvolver e testar adaptações antecipadamente. Por si só, ela não comprova que haverá separação automática de tributos em uma transação.

Contudo, isso não elimina outras obrigações fiscais relacionadas à reforma. Cada empresa deve verificar as exigências correspondentes à sua atividade, ao seu regime tributário e aos documentos que utiliza.

O que está previsto para 2027?

A implementação está sendo preparada para avançar de forma gradual e facultativa a partir de 2027, inicialmente nas operações entre empresas, chamadas de B2B.

Essa previsão não significa que o sistema será aplicado a todos os negócios desde janeiro. A abrangência dependerá da regulamentação, da disponibilidade tecnológica e dos instrumentos de pagamento habilitados.

Também não se deve interpretar uma previsão de implantação como obrigação universal para todos os setores. As condições de utilização precisam ser acompanhadas conforme a publicação dos atos aplicáveis.

Dessa forma, três momentos devem permanecer distintos: os testes técnicos, a entrada em operação e a eventual obrigatoriedade. Cada etapa possui finalidade e consequências próprias.

Como preparar a empresa para essa mudança?

Embora a fase experimental não altere os recebimentos atuais, as empresas podem aproveitar o período para avaliar seus processos. Como preparação, é recomendável:

  • Consultar o fornecedor do sistema: verificar como o software tratará as informações tributárias e sua integração com os pagamentos.
  • Revisar os cadastros: conferir os dados utilizados na emissão de documentos fiscais e na identificação das operações.
  • Avaliar o fluxo de caixa: simular situações em que a parcela dos tributos seja separada antes da disponibilização dos recursos.
  • Organizar a conciliação: planejar a conferência entre valores faturados, recebimentos e recolhimentos.
  • Acompanhar a regulamentação: analisar as novidades com apoio das equipes contábil e jurídica.

Essas providências são recomendações de organização, sem constituir obrigações impostas pelo início dos testes.

A preparação deve considerar a realidade de cada negócio. Com informações verificadas e acompanhamento das regras aplicáveis, será possível avaliar os efeitos do Split Payment e planejar adaptações com maior segurança.

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