Muitas pessoas já ouviram falar da possibilidade de rescindir o contrato de locação “para uso próprio”, que seria aquela em que o Locador pede a rescisão do contrato em razão da sua necessidade ou de algum parente de utilizar o imóvel.

Ocorre que se trata de situação tão específica que a torna quase que inaplicável, demonstrando que o senso comum, nesse caso é bem distorcido da realidade.

Primeiro, a modalidade de requisição do imóvel “para uso próprio” é aplicável somente em contratos de locação residenciais, ou seja, realizados para fins de residência e tendo como locatário pessoa física, uma vez que o “uso próprio” definido em Lei é o residencial.

Segundo, o contrato tem de ter sido firmado de forma verbal ou por prazo determinado inferior a 30 meses, e o prazo determinado já deve ter transcorrido, uma vez que durante o prazo de vigência do contrato não é permitida a rescisão, mesmo que para uso próprio.

Esse requisito tem o fundamento no fato de que contratos firmados por tempo superior a 30 meses, após o transcurso do prazo de vigência, aceitam o pedido de rescisão “por denúncia vazia”, ou seja, sem necessidade de especificar motivos e, portanto, dispensa a apresentação de justificativa para requerer o imóvel de volta.

Em que pese vigente por tempo indeterminado, o contrato não pode estar vigendo por tempo superior a 60 meses, uma vez que após esse prazo, caberá para os contratos que tinham originalmente o prazo de menos 30 meses de vigência a possibilidade de rescisão “por denúncia vazia”.

Mais uma vez, se nos contratos que originalmente tinham estipulado prazo menor de 30 meses, após 60 meses de vigência ininterrupta, passa a ser possível a rescisão sem especificar motivos, a modalidade em que se especifica o motivo “para uso próprio” torna-se desnecessária.

Em resumo, a rescisão do contrato para “uso próprio” do locador cabe se cumprir os seguintes requisitos:

1. Contrato de locação residencial
2. Firmado de forma verbal ou por escrito com prazo determinado inferior a 30 meses
3. Já esteja vigendo por prazo indeterminado
4. O tempo de vigência total do contrato, contando prazo determinado e indeterminado, é inferior a 60 meses.

Desta forma, percebe-se que a situação em que é possível a requisição do imóvel “para uso próprio” é extremamente específica e rara de ser aplicável.

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